Projeto de Lei: A Solução Rápida e Eficaz para Regulamentar a Jornada 6x1 no Brasil
- Your Tutor TCC
- 26 de fev.
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal conjunto de normas que regula as relações trabalhistas no Brasil. Criada em 1943, ela estabelece direitos e deveres tanto para empregadores quanto para trabalhadores, abrangendo aspectos como jornada de trabalho, férias, salário mínimo e segurança no ambiente profissional.
Dentro da CLT, a escala 6x1 é permitida pelo artigo 67, que determina que o trabalhador deve ter um descanso semanal de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Isso significa que, em muitos setores, é possível que o empregado trabalhe seis dias seguidos e folgue no sétimo. No entanto, algumas profissões possuem regras diferenciadas estabelecidas em convenções coletivas ou legislações específicas.
O modelo 6x1 é comum em áreas como comércio, indústria e serviços essenciais, mas levanta debates sobre qualidade de vida, saúde mental e impacto ambiental, impulsionando a discussão sobre sua regulamentação e necessidade de melhorias.
A deputada Érika Hilton recentemente protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) visando o fim da jornada de trabalho no modelo 6x1, um regime que permite que trabalhadores atuem por seis dias consecutivos com apenas um de folga. A iniciativa surge como resposta a um debate crescente sobre as condições laborais no Brasil, especialmente em setores que exigem jornadas intensivas e, muitas vezes, mal remuneradas.
A CLT permite essa escala, garantindo apenas um descanso semanal de 24 horas consecutivas, geralmente aos domingos. No entanto, críticos argumentam que o modelo prejudica a qualidade de vida dos trabalhadores, impacta a saúde mental e dificulta o convívio familiar. Além disso, há reflexões sobre os impactos ambientais, já que deslocamentos constantes aumentam a pegada de carbono e contribuem para o desgaste urbano.
A proposta da deputada abre espaço para um amplo debate sobre a reforma da legislação trabalhista, equilibrando as necessidades do mercado com a proteção dos direitos dos trabalhadores. Ao mesmo tempo, alternativas como um Projeto de Lei (PL) podem oferecer soluções mais rápidas e viáveis para regulamentar as escalas de trabalho, garantindo maior justiça social sem ignorar as particularidades de cada setor.

Uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) é bem mais difícil de ser aprovada do que um Projeto de Lei (PL). Isso acontece porque a Constituição é a norma fundamental do país e qualquer mudança nela exige um processo legislativo mais rigoroso, enquanto um PL pode ser aprovado com menos exigências.
De acordo com pesquisa, essas são as principais diferenças no processo de aprovação:
1. Quórum necessário:
• PEC: Precisa ser aprovada por três quintos (60%) dos deputados e senadores, em dois turnos de votação em cada casa do Congresso.
• PL: Na maioria dos casos, é aprovado por maioria simples (metade +1 dos presentes) em apenas um turno.
2. Tempo de tramitação:
• PEC: Pode levar anos para ser aprovada, pois precisa de amplo apoio político e discussão aprofundada.
• PL: Geralmente é mais rápido, dependendo da urgência e do interesse político envolvido.
3. Flexibilidade:
• PEC: Depois de aprovada, altera a Constituição e se torna uma regra mais rígida.
• PL: É mais fácil de ser modificado ou revogado no futuro.
4. Possibilidade de veto:
• PEC: Não pode ser vetada pelo presidente da República. Se aprovada pelo Congresso, entra automaticamente em vigor.
• PL: Pode ser sancionado ou vetado pelo presidente, e o veto pode ser mantido ou derrubado pelo Congresso.
Dessa forma, se o objetivo for uma solução mais rápida, viável e eficaz, um Projeto de Lei é a melhor alternativa, pois permite regulamentar a jornada 6x1 sem a necessidade de uma mudança constitucional complexa.

Dessa forma, ao invés de uma PEC, que modificaria a Constituição e poderia engessar o tema, um Projeto de Lei seria um instrumento mais flexível e adequado para regulamentar as escalas de trabalho de forma mais justa e adaptável às realidades do mercado.
A proposta de atrelar a possibilidade do trabalho 6x1 a uma faixa salarial mais elevada cria um mecanismo de proteção social, impedindo que trabalhadores de baixa renda sejam submetidos a jornadas extenuantes sem a devida compensação financeira. Além disso, ao condicionar a jornada mais intensa a um salário superior, a cinco salários mínimos, por exemplo, a lei poderia funcionar como um incentivo para que empresas valorizassem financeiramente os trabalhadores que realmente precisam estar em regime de trabalho contínuo.
Outro ponto crucial dessa regulamentação seria a sustentabilidade econômica da proposta. Para que o modelo seja viável, é necessário prever mecanismos que evitem que o trabalhador tenha que trabalhar mais horas para adquirir recursos. Além disso, seria fundamental um reajuste progressivo do salário mínimo e incentivos para a transição de trabalhadores para escalas mais equilibradas, garantindo que a medida tenha um impacto positivo na redistribuição de renda.
Essa abordagem também desafia a tradicional percepção de que trabalhar mais é sinônimo de progresso individual, propondo uma inversão de valores em que quem ganha o salário justo trabalha menos e descansa mais, e quem ganha mais assume a carga horária mais pesada. Isso subverte a lógica da exploração da mão de obra barata, garantindo mais tempo livre para a classe trabalhadora e incentivando empresas a oferecerem salários mais dignos para escalas mais exigentes.
Por fim, ao invés de um proibicionismo absoluto da jornada 6x1, a proposta permite sua continuidade onde realmente for necessária, mas condicionada a valorização salarial. Isso criaria uma economia mais equilibrada, onde o peso do trabalho excessivo não recai apenas sobre os mais pobres, e ao mesmo tempo garantiria que empresas essenciais, como hospitais e setores de segurança e gestão, ainda pudessem operar 24h sem comprometer os direitos dos trabalhadores.
Essa perspectiva traria um impacto social significativo, não apenas no equilíbrio entre vida e trabalho, mas também no consumo, lazer e na qualidade de vida da população de baixa renda, que historicamente sofre com jornadas abusivas e pouco tempo para desenvolvimento pessoal e familiar.

Dessa forma, uma alternativa pode ser regulamentar o pagamento da jornada de trabalho via legislação infraconstitucional. Assim como ocorre no Imposto de Renda, onde há alíquotas progressivas de acordo com os rendimentos, poderia ser criada uma alíquota de remuneração baseada não apenas na carga horária trabalhada mas também nos dias trabalhados.
Isso permitiria que jornadas mais intensas, como o 6x1, fossem mantidas apenas caso houvesse uma compensação salarial significativa, tornando financeiramente inviável para empresas manterem escalas abusivas sem um retorno justo ao trabalhador. Dessa forma, em vez de simplesmente proibir o regime 6x1, a legislação incentivaria sua substituição por modelos mais equilibrados e sustentáveis.
Além disso, essa alternativa se alinha à Constituição Federal, que prevê o direito a condições dignas de trabalho, sem necessariamente impedir determinadas jornadas, mas garantindo que quem trabalha mais receba proporcionalmente mais. Essa abordagem poderia ser implementada via Projeto de Lei, tornando sua tramitação mais rápida e menos complexa do que uma PEC.
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