Por que talvez analisar regulamentar prestadores de serviço em ativos online seja uma atitude adequada para um país desigual como o Brasil ?
- Your Tutor TCC
- 12 de mar. de 2024
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Atualizado: 26 de abr. de 2024

12 de março de 2024
Com a ascensão dos aplicativos, novas formas de se contratar e prestar serviços surgiram. Em síntese, um grande banco de dados que permeabiliza a oferta e a demanda, quem compra e quem vende.
Até o momento, não há uma regulamentação específica para ambos os lados, usuários e parceiros prestadores de serviço, além das já estabelecidas por órgãos especializados como o PROCON e a ANVISA e de uma remuneração que satisfaz os interesses imediatos dos prestadores de serviço.
Por um lado, aqueles que prestam serviços acabam por não ter direito previdenciário por outro, empresas lucram milhares com o ativo tangível de terceiros, com excessão da tecnologia que possibilita a permeabilidade . ex: carros, restaurantes, residências…

A legislação a ser votada para os transportes por aplicativo, por exemplo, atualmente traz pontos como jornada de trabalho de 8h a 12h pela remuneração de R$ 32,09 pela hora trabalhada. O que acarretaria, considerando 44h semanais, em uma folha de pagamento de R$ 5.647.84 mensais, para empresas de transporte por aplicativo pagar para seus parceiros, onde cabe usufruir de bens “indenizatórios” como combustível, manutenção e demais, que se enquadram como custos. De acordo com fontes como Globo e BBC. (ANEXO).
Considerando o fato da garantia, essa seria uma escolha prudente no caso dos transportes por aplicativo, sendo necessário pesquisas para apurar os atuais rendimentos e gastos médios reais de motoristas por aplicativos, apenas considerando o valor estipulado com o custo de vida no Brasil.
Porém, em um mercado internacional onde ativos ganham e perdem valor com frequência, de que forma garantir que o trabalhador não seja confiscado pelo câmbio e demais evidências físicas que empresas digitais não possuem, por exemplo, até mesmo relacionado a falência e constituição do patrimônio , já que os carros são do prestador de serviço; em uma escala maior de tempo.

Acredita-se que ao regulamentar o processo de recursos humanos ao ambiente digital, onde pessoas não possuem vínculo com uma representação física, mas sim com aplicativos, onde recebem seus pagamento; adquirem treinamento; socializam com os demais parceiros. Há uma conversão também de seu capital humano, assumindo as características do modelo de negócio. Dessa forma , pessoas assumem características do ambiente de trabalho digital, onde o monitoramento é uma das principais. Com isso, aos olhos das plataformas, prestadores de serviço se tornam ativos digitais, podem ser mensuradas em tempo real, como em um gráfico que controla o preço do petróleo.
Acredita-se que empresas venham a migrar seus modelos de negócios para o formato dos aplicativos, pela facilidade que seus programas podem ser utilizados para armazenar dados e convertê-los em estatísticas. Assim, por jurisprudência à lei dos transportes, quem perde é todo o trabalhador, já que antes a jornada que não era permitida ultrapassar 44h semanais, com o aval para o motorista trabalhar até 12h, permite-se, assim, também, um limite além do já previsto.
Em um mercado digital onde a tendência é a robotização do serviço, como garantir que pessoas não trabalhem como máquinas para aplicativos? De que forma garantir a autonomia e autossuficiência do trabalhador por aplicativo?
Várias abordagens podem ser tomadas, todas devem levar em consideração a sustentabilidade social, prezando por modelos sistêmicos e que trabalhem de forma funcional e conectada.
Há de se garantir que o trabalhador não seja prejudicado, que as plataformas não superfaturem sua tecnologia , que os usuários tenham condição de ascender e não fiquem totalmente dependente dos serviços. Acredita-se que há a necessidade de fazer concessões para as empresas de aplicativos operar em determinada região , onde questões como promoção e sustentabilidade local precisam ser aplicadas.
O Brasil hoje é um alvo de plataformas de serviços de transporte porque os usuários brasileiros não possuem condições de ter seus veículos; plataformas de aluguéis consonante, enquanto ainda não podem usufruir do benefício da casa própria.
Os aplicativos vem ganhando , pois no Brasil suprem lacunas, muitas que seriam do interesse do próprio Estado preencher. Assim, deve ser de interesse o desenvolvimento de sistemas globais de gerenciamento de dados e da concorrência. Estipular um salário fixo pode ser prejudicial para o desenvolvimento de novos negócios nessa área, da mesma forma garantir o alto lucro de uma única plataforma, considerando o valor mínimo das corridas atualmente.

Uma abordagem possível a ser estudada, seria um caso onde os prestadores de serviço não sejam incluídos como um ativo digital, mas sim os seus bens e pertences , como veículos ou mesmo restaurante; residências; robôs e demais. Cria-se um vínculo digital e de responsabilidade com o material, o qual resguarda o seu detentor . A fonte de renda desse indivíduo nesse sentido seria dividida em duas partes. A primeira registra vínculos empregatício e a segunda ativos imobilizados operantes.
Outra abordagem seria estimular o desenvolvimento de sistemas de aplicativos como transporte e alimentação como um meio de promover a sustentabilidade local, como já é feito com as concessões para empresas de transporte público. Com o objetivo de estimular a concorrência; garantir preços justos; fiscalizar, além de desenvolver negócios correlatos como manutenção, agricultura e demais processos de produtos e serviços.
De toda forma, é importante garantir que esses trabalhadores tenham seus direitos resguardados, no caso das mulheres o auxílio maternidade, por exemplo. Além do direito a férias, celebrado internacionalmente como um direito humano. Sendo importante também, como forma de não desenquadramento social, que seja pago o 13 salário, garantindo que tenham poder de compra e satisfaçam as necessidades dos comércios.
Garantias como FGTS, que teve o foco alterado após o saque aniversário, além de outros benefícios, podem ser melhor estudados a partir de pesquisas que venham a levantar a real necessidade dos prestadores de serviço, com as possibilidades das plataformas digitais e as contas públicas.
De toda forma, é acertado a posição de regulamentar o trabalho por aplicativo, deve se ter cautela ao legislar sobre horas de trabalho permitidas, o trabalho por aplicativo é trabalho e precisa ser respeitado o devido descanso; também há de se estudar o impacto da estipulação de uma remuneração fixa alta no desenvolvimento de novos negócios na área e até mesmo na sustentabilidade dos já existentes.
Também há que ter a garantia que apenas uma porcentagem justa seja retido por parte das companhias de tecnologia, bem como que tenham incentivos para promover seus serviços e que continue sendo uma forma fácil e segura de se obter trabalho. De toda forma, acredita-se que a autonomia do trabalhador em receber seus próprios rendimentos, cumprir sua carga horária, entra como um agente indenizatório que vem a favor de garantir o cumprimento dos direitos nesses contratos.
Aqui entra também a responsabilidade de promover ações que façam esse trabalhador bem aproveitar o tempo livre e que tenha para sobreviver. Nesse ponto, também entra a necessidade pela lei da oferta e da demanda, que seja controlado o fluxo de prestadores de serviço. Assim, estipular um salário mínimo razoável seja interessante e agente que faça as plataformas repensar seus processos seletivos.
Acredita-se que ao deixar o lucro maior com quem produziu, garantindo que uma porcentagem seja utilizada para benefícios futuros como férias, 13 e aposentadoria, por exemplo, possa se ter uma relação harmônica entre aplicativos e sociedade brasileira.
Dessa forma, antes de regulamentar prestadores de serviço em ativos online, há de se analisar todas as variáveis e ouvir todos os envolvidos, articular ações que desenvolvam a concorrência e também fortaleça a competitividade dos prestadores de serviço, precisa-se de uma legislação adequada.
Anexos.


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