Plano Diretor e Limites de Aluguel: A Necessidade da Legislação Controlar os Preços para uma Sociedade Mais Sustentável
- Your Tutor TCC
- 16 de jan.
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A moradia, reconhecida como um direito fundamental pela Constituição Federal de 1988, está intrinsecamente ligada à dignidade humana. No entanto, a crescente valorização dos imóveis e o aumento desenfreado dos aluguéis no Brasil têm colocado em risco a acessibilidade a esse direito básico. Estados e municípios, por meio de seus planos diretores, têm a responsabilidade de regulamentar o uso e a ocupação do solo, o que pode incluir a definição de limites justos para o valor dos aluguéis. Essa regulação se torna essencial para garantir que a moradia seja tratada como um direito de todos os cidadãos, e não como uma mera fonte de renda para poucos.
A Constituição Federal, ao prever a moradia como um direito social, estabelece um compromisso dos entes federativos em promover condições habitacionais dignas. O Estatuto da Cidade, de 2001, complementa esse direito, enfatizando a função social da propriedade e a necessidade de políticas urbanas que assegurem a todos o acesso à moradia adequada. No entanto, a prática tem mostrado que, sem regulamentação adequada, o mercado imobiliário muitas vezes se desvia dessa função social, priorizando o lucro sobre a acessibilidade.
A implementação de limites para os aluguéis com base no metro quadrado e ajustados ao salário vigente local surge como uma solução prática para esse problema. Por meio do plano diretor, cada município poderia estabelecer índices máximos para o valor dos aluguéis em diferentes áreas da cidade, vinculando esses limites ao poder aquisitivo médio da população. Tal medida garantiria que o custo da moradia não comprometa de forma desproporcional a renda dos trabalhadores, permitindo que outras necessidades fundamentais, como alimentação, transporte e lazer, também sejam atendidas.
Além disso, a limitação dos valores dos aluguéis pode estimular um mercado imobiliário mais equitativo, onde a especulação seja reduzida e o acesso à moradia seja ampliado. Essa política poderia ser acompanhada de incentivos para programas de casa própria, oferecendo alternativas sustentáveis para aqueles que desejam e podem adquirir seu imóvel. Com isso, o Estado e os municípios cumpririam seu papel de mediadores do direito à moradia, equilibrando as necessidades habitacionais com o desenvolvimento urbano.
Os desafios enfrentados pelas famílias brasileiras, onde grande parte do salário é consumido pelo custo do aluguel, demonstram a urgência de tais intervenções. Sem a regulamentação adequada, o direito à moradia pode continuar a ser privilégio de poucos, enquanto muitos lutam para conciliar as despesas básicas do dia a dia. Assim, a definição de limites justos para os aluguéis nos planos diretores municipais é uma medida necessária e urgente para garantir que a moradia volte a ser um direito universal no Brasil, resguardando a dignidade e a qualidade de vida dos cidadãos.
Referências
1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 jan. 2025.
2. BRASIL. Moradia: Constituição garante e reforça concretização do direito. Brasília: Governo Federal, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/constituicao-30-anos/textos/moradia-constituicao-garante-e-reforca-concretizacao-do-direito. Acesso em: 16 jan. 2025.
3. CAMARGO, Cristiane. Direitos sociais: direito à moradia. JusBrasil, 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-sociais-direito-a-moradia/145423551. Acesso em: 16 jan. 2025.
4. FIPEZAP. Preço do aluguel salta 32,4% acima da inflação em três anos, mostra FipeZap. UOL Economia, 2025. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/01/14/fipezap-aluguel.htm. Acesso em: 16 jan. 2025.
5. LACERDA, Ney. O aluguel como gestão da insegurança habitacional: possibilidades de securitização do direito à moradia. Cadernos Metrópole, São Paulo, v. 23, n. 50, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cm/a/sms3rDDght4JH6DSnNCj7RH/. Acesso em: 16 jan. 2025.
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